segunda-feira, 16 de julho de 2007

Novo Prédio Da Câmara Municipal.

O predio atual não atende a Lei 10.098/00.e Para atende-la precisaria de um elevador, custo disponivel nesse site:http://www.dwa.eng.bre para receber o elevador o predio teria que sofrer uma reforma total na parte de estrutura, pois é um prédio velho, isto + o custo de aluguel para camara temporária, pois os trabalhos teriam que dar lugar as obras...Fora as multas decorrentes de prazo estabelecido por Lei, para que os prédios publicos se adequem as Lei de Acessibilidade.Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;CAPÍTULO IVDA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVOArt. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Creio que é mais viável gastar para poder respeitar o direito de todos...Se gastam bilhões para fazer um submarino nuclear, pra defender não sei o que!!!!!! que custa atender os deficintes que sempre são esquecidos, pois não tem ascesso aos meios de articulação politica da cidade.Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.CADÊ ESSA DOTAÇÃO, REMANEJARAM OU NUNCA FOI COBRADA DO GOVERNO FEDERAL.????????JÁ SE PASSARAM 7 ANOS, ATÉ QUANDO OS DOUTORES COM PERNAS E SE LOCOMOVENDO OTIMAMENTE BEM , VÃO CONTINUAR PRIVANDO OS NÃO AGRACIADOS PELA ACESSIBILIDADE??

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