segunda-feira, 2 de abril de 2007

Os processos 000334/026/01, 000335/026/02 e 001329/026/03 podem ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, endereço: www.tce.sp.gov.br As contas da Câmara Municipal de Itapetininga, entre os anos de 2001 e 2004, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Nesse período, os presidentes da Casa foram os vereadores Rafael Martins de Castro e Hiram Ayres Monteiro Junior. O principal motivo apontado foi mau uso das verbas de gabinete.Além da remuneração mensal recebida pelo vereador, hoje perto de R$ 3.600,00, existe a verba de gabinete - cerca de R$ 2 mil, criada em 2001 com objetivo de custear despesas decorrentes do exercício da função, entre elas manutenção de veículos, telefone, assinaturas de revistas e jornais.O exercício de 2001, sob presidência de Rafael Martins, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal em novembro de 2004 por votação unânime. Além disso, recomendou por ofício que "o legislativo municipal respeite os limites de gastos previstos na lei de licitações - dentro da previsão anual que rege a administração pública". No ano seguinte, as contas de Martins foram novamente rejeitadas. "Os gastos com auxílio-encargos gerais de gabinete de vereador tipifica ato ilegítimo e antieconômico", aponta parecer. No biênio seguinte, quando Hiram Ayres era presidente, foram encontradas mais irregularidades. Na decisão das contas de 2003, datada de 14 de julho deste ano, o Tribunal recomendou ao presidente a cessão imediata de "pagamentos de auxílios de gabinete sob a denominação auxílios encargos gerais e de gabinete e auxílio hospedagem" e, ainda, mais rigor no "controle das despesas efetuadas com veículos oficiais do legislativo". As contas de 2004 também foram julgadas irregulares.A decisão foi respaldada no artigo 33, alíneas b e c, da Lei Complementar nº 709/03 - Lei Orgânica do Tribunal - que aponta as irregularidades: "infração à norma legal ou regulamentar e dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico". Os responsáveis foram condenados a repor os gastos julgados excessivos, com base no artigo 36: "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas condenará o responsável ao recolhimento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa". Em caso de descumprimento, é solicitado que a Prefeitura inscreva os valores na dívida ativa para cobrança e que o Ministério Público seja oficiado.

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